TJMA - 0801065-96.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 14:00
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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31/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/03/2022 23:59.
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21/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 19:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
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14/11/2021 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2021 15:30
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/11/2021 15:30
Conciliação infrutífera
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11/11/2021 21:14
Juntada de petição
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10/11/2021 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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08/11/2021 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2021 17:05
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 13:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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05/11/2021 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Processo: 0801065-96.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID.55235752), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. VICTOR MORAIS GAZZINELLI Diretor de Secretaria -
28/10/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 07:37
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 10:09
Juntada de petição
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23/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801065-96.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Demandado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
18/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 11:21
Juntada de petição
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17/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:37
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 13/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:22
Conclusos para despacho
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06/07/2020 17:54
Juntada de contestação
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26/06/2020 01:10
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 16:24
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2020 16:34
Juntada de petição
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03/06/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 11:31
Conclusos para decisão
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02/05/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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