TJMA - 0800865-80.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 08:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 08:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA DOS SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800865-80.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE RAIMUNDO DA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - OAB/MA 18743 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação (id n.° 42659644). Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Juntado comprovante de D.J.O. aos autos, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, receber o referido documento, sob pena de arquivamento do feito. Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
15/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 09:42
Juntada de petição
-
06/04/2021 09:25
Juntada de petição
-
24/03/2021 13:54
Homologada a Transação
-
24/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:44
Juntada de petição
-
15/03/2021 14:55
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 10:39
Juntada de termo
-
01/03/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
01/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:34
Juntada de contestação
-
25/02/2021 09:30
Juntada de petição
-
24/02/2021 22:58
Juntada de petição
-
23/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800865-80.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Vistos em correição.
Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 25/02/2021, às 10h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
19/02/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
25/01/2021 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
15/12/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 00:47
Juntada de petição
-
21/11/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
04/11/2020 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
13/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802401-02.2019.8.10.0039
S. C. Soares da Silva - ME
Francilene Pereira Delfino
Advogado: Jose Victor de SA Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2019 13:42
Processo nº 0845619-05.2016.8.10.0001
Laurencia Maria dos Santos
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2016 17:02
Processo nº 0800100-17.2020.8.10.0114
Paulo Augusto Lopes Melo
Joao Carmo Costa
Advogado: Crisogono Rodrigues Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 09:29
Processo nº 0804204-96.2019.8.10.0046
Bruno Lima Cruz
Andressa Rizzo
Advogado: Bruno Lima Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 18:16
Processo nº 0801386-46.2019.8.10.0120
Nazare Agostinha Coelho Oliveira
Municipio de Sao Bento
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 10:12