TJMA - 0801570-21.2021.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:13
Juntada de petição
-
09/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0801570-21.2021.8.10.0091 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: DOMINGOS JORGE SOUSA PROTASIO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A Requerido(a): REU: JOSE RIBAMAR RABELO MUNIZ Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A ; Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO As partes para que se manifestem em até 05 (cinco) dias quanto a petição retro.
Cumpra-se.
Icatu, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
28/08/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANDRE MELO RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANDRE MELO RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2025 23:26
Outras Decisões
-
09/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
17/12/2024 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:23
Juntada de petição
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11/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCO ANDRE MELO RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:07
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:02
Juntada de petição
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23/10/2024 12:44
Juntada de petição
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20/10/2024 10:50
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO ANDRE MELO RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:19
Juntada de petição
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29/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:44
Juntada de termo
-
23/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 22:59
Juntada de petição
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22/11/2022 19:08
Juntada de petição
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20/11/2022 10:32
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801570-21.2021.8.10.0091 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: DOMINGOS JORGE SOUSA PROTASIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A Requerido(a): JOSE RIBAMAR RABELO MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A; ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Icatu, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
03/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:56
Outras Decisões
-
04/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
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29/07/2022 23:15
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:04
Juntada de petição
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06/07/2022 10:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801570-21.2021.8.10.0091 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: DOMINGOS JORGE SOUSA PROTASIO ADVOGADO(A): DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO, OAB-CE n° 11819 RÉU: JOSE RIBAMAR RABELO MUNIZ ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO, OAB-MA n° 5511-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogado, DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO, OAB-CE n° 11819, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 22/2018-CGJ, art. 3º, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação. Icatu, 28 de junho de 2022. Joel Gonçalves Cantanhede Filho Secretário Judicial Substituto da Comarca de Icatu Icatu, 28 de junho de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
28/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 23:29
Juntada de contestação
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25/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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12/12/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:48
Juntada de petição
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09/11/2021 11:45
Juntada de petição
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13/10/2021 15:26
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:25
Juntada de termo
-
28/09/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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