TJMA - 0801866-11.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:12
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:31
Juntada de laudo
-
14/08/2025 18:28
Juntada de laudo
-
09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/07/2025 14:52
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
15/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:42
Juntada de laudo
-
12/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:29
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:10
Juntada de laudo
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 13:29
Juntada de laudo
-
20/08/2024 23:46
Juntada de petição
-
18/08/2024 14:23
Juntada de laudo
-
02/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:35
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2024 11:11
Juntada de laudo pericial
-
08/05/2024 00:06
Juntada de petição
-
22/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:33
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 14:05
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2024 01:32
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:11
Juntada de petição
-
21/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:17
Juntada de petição
-
27/06/2023 17:45
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC.
São José de Ribamar, 1 de junho de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
01/06/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:33
Juntada de réplica à contestação
-
10/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801866-11.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDERSON AYRES MACHADO MOREIRA e outros ADVOGADO(A)(S): LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760-A REQUERIDO(A)(S): JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO e outros ADVOGADO(A)(S): JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de maio de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Rosa Maria da Silva Duarte,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/05/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:12
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 19:37
Juntada de petição
-
05/02/2023 15:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
30/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:52
Juntada de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801866-11.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDERSON AYRES MACHADO MOREIRA e outros Réu:JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos em Correição.
Determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo.
Após a comprovação do recolhimento das custas, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação e intimação da decisão liminar.
Em caso de não localização de novo endereço da parte requerida nas pesquisas nos sistemas conveniados, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas e manifestação sobre pesquisas negativas, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:05
Juntada de petição
-
17/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801866-11.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDERSON AYRES MACHADO MOREIRA e outros Réu:JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os avisos de recebimentos juntados, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de setembro de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:27
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801866-11.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDERSON AYRES MACHADO MOREIRA e outros Réu:JOAO MIGUEL AMIM FERES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO GRIGONIS FERREIRA DA SILVA - PR94760 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, formulado na inicial. Em prosseguimento, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC). Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de julho de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 08:27
Juntada de Mandado
-
01/07/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/06/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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