TJMA - 0800566-50.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:38
Juntada de protocolo
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27/07/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 07:44
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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26/07/2022 22:09
Decorrido prazo de NELYANA SILVA PESSOA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:09
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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08/07/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800566-50.2022.8.10.0046 AUTOR: NELYANA SILVA PESSOA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, YASMIN ELIZEU DE MACEDO - MA23792 REU: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394, LUCIANO ALVES AGUIAR - GO41216 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 29 de junho de 2022.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA.
Juiz de Direito. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
30/06/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 11:37
Homologada a Transação
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29/06/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/06/2022 08:57
Juntada de petição
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24/06/2022 15:29
Juntada de contestação
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07/06/2022 09:22
Juntada de petição
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20/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/04/2022 09:54
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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