TJMA - 0800948-45.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:12
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 02:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
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16/05/2023 21:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:29
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 14:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2022 23:59.
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30/10/2022 22:01
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:01
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 09/09/2022 23:59.
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22/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800948-45.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte exequente não juntou os extratos a fim de comprovar o descumprimento da obrigação de fazer.
Além disso, foi solicitado na inicial a exibição dos referidos documentos a fim de constituir o dano material, pedido que, até o presente momento, não foi atendido.
Dito isso, a fim de restabelecer a regularidade processual, CHAMO O FEITO À ORDEM para INTIMAR o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os extratos solicitados pelo exequente (art. 524, § 4º, NCPC), sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor com os dados que dispõe (art. 524, § 5º, NCPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem exibição de extratos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pedido final de cumprimento de sentença (pedido do dano material), com a especificação do valor da causa e demais exigências contidas no art. 524 do CPC e da Portaria Conjunta 5/2017 do TJMA, sob pena de extinção do feito em relação a essa parcela da execução. Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
13/10/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:34
Outras Decisões
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28/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/08/2022 04:41
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800948-45.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
16/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:54
Juntada de petição
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29/07/2022 13:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:55
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800948-45.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
28/06/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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