TJMA - 0800732-52.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/07/2022 09:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:01
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 10:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800732-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: IRAN COSTA FONSECA (OAB 3895-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 70405321, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 71500516, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 22 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/07/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2022 22:46
Conclusos para decisão
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14/07/2022 22:45
Juntada de termo
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14/07/2022 16:34
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 15:56
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 15:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800732-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: IRAN COSTA FONSECA (OAB 3895-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamada intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
01/07/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:55
Juntada de recurso inominado
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28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800732-52.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: IRAN COSTA FONSECA (OAB 3895-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a requerida a pagar à parte reclamante, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 945,00 (novecentos quarenta cinco reais). O citado valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC). Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 27 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
27/06/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2022 11:21
Juntada de petição
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31/05/2022 11:38
Juntada de petição
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18/05/2022 13:16
Juntada de contestação
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21/04/2022 19:48
Juntada de petição
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20/04/2022 03:39
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 08:26
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 08:26
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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