TJMA - 0800574-47.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:47
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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14/03/2023 21:49
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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14/03/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800574-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO: LUIS EDUARDO SANTOS Vistos em correição.
SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
06/02/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:03
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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16/11/2022 16:55
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800574-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO: LUIS EDUARDO SANTOS ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Nos termos do disposto do Provimento 22/2018, LX, Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispões sobre Atos Ordinatórios, fica o(a) Sr(a) advogado(a) INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o que entender de direito, tendo em vista a certidão negativa do oficial .
Atenciosamente, São Luis, 28 de outubro de 2022 JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial -
28/10/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 17:19
Juntada de diligência
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02/09/2022 19:05
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº: 0800574-47.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: LUIS EDUARDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, VIII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
CERTIDÃO Certifico que no id 74892162 foi indicado o endereço atualizado do executado, pelo que seguem os autos para expedição de nova citação. São Luís/MA, 30 de agosto de 2022 SONAYRA ARAUJO PINHEIRO Servidora Judicial -
31/08/2022 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 23:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 23:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 17:48
Juntada de petição
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16/08/2022 18:53
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº: 0800574-47.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: LUIS EDUARDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, VIII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito, intimo o(a) Sr(a) advogado(a) para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da Certidão constante no ID do documento: 70843912 São Luís/MA, 13 de agosto de 2022 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
13/08/2022 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 02:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2022 02:38
Juntada de Certidão
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23/07/2022 14:10
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 14:27
Juntada de diligência
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800574-47.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO:LUIS EDUARDO SANTOS ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, conforme planilha de cálculos acostado no ID 65429327, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 23:59
Conclusos para despacho
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25/04/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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