TJMA - 0803321-42.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 10:08
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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25/07/2022 09:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:51
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803321-42.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII Requerido(a): DANIEL REGIS VIEGAS SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id. n° 69024763 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Registrado no PJE e Publicado no DJE.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, 23 de junho de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
28/06/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 07:58
Extinto o processo por desistência
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25/06/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2022 19:36
Juntada de diligência
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23/06/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 11:19
Juntada de termo
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10/06/2022 16:47
Juntada de petição
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12/04/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:23
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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