TJMA - 0800739-59.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 14:00
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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22/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:05
Juntada de petição
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26/07/2022 21:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:19
Juntada de petição
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25/07/2022 22:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:33
Juntada de contestação
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08/07/2022 03:25
Publicado Citação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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08/07/2022 03:24
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800739-59.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSILENE FERNANDO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 26 de julho de 2022, às 17h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 de junho de 2022.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/06/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 13:58
Audiência Una designada para 26/07/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:47
Juntada de termo
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21/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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