TJMA - 0800611-77.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 12:00
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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31/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
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19/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800611-77.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: MEGA CALCADOS SPORTES LTDA - EPP e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 Promovido: CEU E MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA - MA11190-A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do id nº 73718499 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, 16 de agosto de 2022. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
17/08/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:50
Extinto o processo por desistência
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16/08/2022 09:50
Juntada de ata da audiência
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15/08/2022 23:45
Juntada de contestação
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15/08/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/08/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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15/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:47
Juntada de petição
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15/08/2022 13:45
Juntada de petição
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03/08/2022 18:34
Decorrido prazo de MEGA CALCADOS SPORTES LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:00
Juntada de petição
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22/07/2022 09:39
Juntada de petição
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18/07/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:05
Conclusos para decisão
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14/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:27
Juntada de petição
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08/07/2022 03:55
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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08/07/2022 03:55
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800611-77.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: MEGA CALCADOS SPORTES LTDA - EPP e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 Promovido: CEU E MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Intime-se, novamente, a empresa demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão atualizada (2022), atestando o enquadramento na condição de MEI, ME ou EPP, nos termos do art.8º, II, da Lei nº 9.099/95, pois o documento juntado no ID . 70103091 não atende aos requisitos acima.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. São Luís, 30 de junho de 2022. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1ºJEC -
30/06/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:39
Juntada de petição
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17/06/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:35
Conclusos para decisão
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17/06/2022 08:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/06/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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