TJMA - 0800412-53.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:48
Juntada de petição
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de THAYS ARRUDA FIGUEIREDO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:19
Publicado Sentença (expediente) em 15/06/2023.
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16/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0800412-53.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DE LIMA FARIAS MORAIS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337, THAYS ARRUDA FIGUEIREDO - MA22965 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente, referente ao valor de R$ 9.578,48 (nove mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme DJO de ID 94188860.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2 -
13/06/2023 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
08/06/2023 08:11
Juntada de petição
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03/06/2023 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:29
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:28
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2023 13:20
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:20
Juntada de despacho
-
10/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:35
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:31
Juntada de petição
-
21/11/2022 08:56
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:07
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2022 05:22
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
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05/10/2022 04:31
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 21:30
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:52
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:42
Juntada de petição
-
05/07/2022 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
05/07/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
04/07/2022 08:58
Juntada de petição
-
27/06/2022 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:31
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:48
Juntada de contestação
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19/04/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:06
Outras Decisões
-
04/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:53
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:34
Juntada de petição
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09/03/2022 02:02
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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