TJMA - 0802043-05.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:21
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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08/09/2022 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802043-05.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA SANTOS DA CUNHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - OAB/MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora TEREZINHA SANTOS DA CUNHA, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
05/09/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2022 10:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/08/2022 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2022 16:07
Juntada de petição
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03/08/2022 20:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:05
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:38
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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07/07/2022 14:20
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802043-05.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA SANTOS DA CUNHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - OAB/MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24.08.2022, às 10h15, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
01/07/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 10:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:56
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2022 17:08
Juntada de contestação
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27/04/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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