TJMA - 0800908-33.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/03/2023 09:08 Baixa Definitiva 
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                                            23/03/2023 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem 
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                                            23/03/2023 09:08 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            23/03/2023 06:20 Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 22/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 06:20 Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 22/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 02:06 Publicado Intimação de acórdão em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            28/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800908-33.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23702134.
 
 IMPERATRIZ-MA, 27 de fevereiro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
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                                            27/02/2023 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 10:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2023 17:35 Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO SANTOS - CPF: *47.***.*67-04 (RECORRENTE) e provido 
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                                            16/02/2023 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 11:19 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/02/2023 10:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/01/2023 01:10 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/01/2023 01:10 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            30/01/2023 00:10 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2023 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2022 10:18 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 17:22 Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 17:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800908-33.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/02/2023 e término às 14:59h do dia 16/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
 
 Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
 
 IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2022.
 
 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
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                                            08/11/2022 14:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2022 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2022 15:53 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2022 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2022 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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