TJMA - 0800524-55.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:21
Juntada de petição
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12/06/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:53
Juntada de petição
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22/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) PROCESSO: 0800524-55.2022.8.10.0028 AUTOR(A): FRANCISCO SILVA PINTO ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, ante juntada de id 92499194, promovo a intimação da autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Buriticupu-MA,18 de maio de 2023.
THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. - 
                                            
18/05/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:29
Juntada de petição
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17/05/2023 16:26
Juntada de petição
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28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800524-55.2022.8.10.0028 AUTOR: FRANCISCO SILVA PINTO FRANCISCO SILVA PINTO TERRA BELA, S/N, TERRA BELA, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão.
Serve a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu - 
                                            
26/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/04/2023 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2023 07:35
Juntada de petição
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21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 02:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 10:11
Juntada de petição
 - 
                                            
20/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:31
Juntada de despacho
 - 
                                            
24/08/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
16/08/2022 09:34
Juntada de contrarrazões
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08/08/2022 17:40
Juntada de petição
 - 
                                            
31/07/2022 14:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2022 17:12
Juntada de apelação
 - 
                                            
09/07/2022 09:57
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2022.
 - 
                                            
09/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
09/07/2022 09:56
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2022.
 - 
                                            
09/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
04/07/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/05/2022 11:18
Conclusos para decisão
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18/05/2022 08:31
Juntada de contestação
 - 
                                            
17/04/2022 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2022 15:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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