TJMA - 0806299-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:36
Juntada de termo de juntada
-
01/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:54
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:57
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 23:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
20/01/2022 12:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/11/2021 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2021 11:44
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:37
Decorrido prazo de ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:35
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806299-45.2016.8.10.0001 AUTOR: ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO - MA9387 RÉU: Estado do Maranhão DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARY ARRUDA GOMES DE AS NETO em face do ESTADO DO MARANHÃO, visando o recebimento de honorários dativos, em decorrência de sua atuação como defensor dativo nos processos de nº 87-69.2000.8.10.0076 e nº 69-04.2007.8.10.0076 que tramitam na Comarca de Brejo – MA.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Intimada, a parte exequente não se manifestou quanto a impugnação apresentada (13820275) Apresentado cálculo pela contadoria judicial sob ID 41255173.
Intimadas, as partes concordaram com o valor apresentado pela contadoria judicial, bem como a parte exequente requereu a homologação dos cálculos e a expedição do RPV (ID’s 41749145 e 42551172) Relatados os fatos.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, a parte executada devidamente intimada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, e sequencialmente a parte exequente requereu a homologação da quantia devida, não havendo oposição, tornando líquida e certa a quantia apurada.
Desse modo, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO os cálculos constantes no ID 41255173.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, determino a expedição de requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), nos termos da planilha de cálculos apresentada pelo exequente.
Determino a expedição da requisição de pequeno valor – RPV para pagamento da dívida no prazo de 02 (dois) meses, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF/88 e inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC/2015.
O depósito deverá ser feito em nome do Juízo desta 5ª Vara da Fazenda Pública e vinculado ao processo acima especificado, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, pena de sequestro, via penhora on line, da quantia suficiente para a quitação da dívida.
Antes da expedição, deverão os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para apuração das deduções legais cabíveis e atualização do crédito referente às RPV’s.
Intimem-se.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2021.
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Nauj – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 35742020 -
14/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 07:27
Outras Decisões
-
22/03/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:58
Juntada de petição
-
10/03/2021 07:42
Decorrido prazo de ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:39
Juntada de petição
-
23/02/2021 03:33
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806299-45.2016.8.10.0001 AUTOR: ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO - MA9387 RÉU: Estado do Maranhão Encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
São Luís, data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
19/02/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
18/02/2021 09:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2020 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 10:46
Juntada de petição
-
14/08/2018 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
14/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2018 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/02/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000742-18.2017.8.10.0085
Francineude Lima Silva
Municipio de Dom Pedro
Advogado: Francisco Luna de Sousa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2017 00:00
Processo nº 0800259-32.2021.8.10.0014
Denilson Monroe Jeronimo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Aldimir Leao Protasio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2021 12:18
Processo nº 0000441-73.2011.8.10.0120
Henrique Joel Rodrigues Barros
Banco Fiat S/A
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2011 00:00
Processo nº 0802065-14.2019.8.10.0066
Aurestina Katamora Guajara
Banco Bradesco SA
Advogado: Vera Germana Gomes Viana Marinho Oliveir...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 22:39
Processo nº 0800140-41.2019.8.10.0079
Davina da Silva e Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Cristina Azevedo Silveira Prates
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2019 13:28