TJMA - 0803005-89.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
24/05/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA Email: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-1381 Processo nº 0803005-89.2021.8.10.0039 Requerente: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA I RELATÓRIO: Tratam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Dano Moral e Material movida por JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos.
Consta em ID. 81309063, que as partes transacionaram em relação ao objeto da lide.
II FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista que se trata de direito disponível e não envolve interesse de incapaz, a homologação da transação é perfeitamente possível, bem como que as partes renunciam a quaisquer recursos interpostos.
A consequência da homologação do acordo celebrado pelas partes é a extinção do processo com a resolução do mérito, na forma da alínea b , do inciso III , do art. 487 , do Código de Processo Civil .
III DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRESENTE A TRANSAÇÃO, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura no sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
27/04/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 14:13
Homologada a Transação
-
18/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:41
Juntada de petição
-
15/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0803005-89.2021.8.10.0039 Requerente: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da petição em ID. 82959542, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra(MA), data da assinatura no sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
04/04/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 16:22
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:11
Juntada de petição
-
08/07/2022 05:46
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
05/07/2022 10:45
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Processo N.º 0803005-89.2021.8.10.0039 AUTOR - JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REU - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Previamente a designação de uma possível audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem eventuais provas documentais que pretendem produzir, restando de logo indeferida requerimento de prova oral, considerando que se trata de matéria unicamente fato e de direito.
P.R.I O presente servirá como mandado.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
30/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:47
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
01/02/2022 15:23
Juntada de réplica à contestação
-
19/01/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:33
Juntada de contestação
-
04/11/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800951-12.2022.8.10.0009
Joao Augusto Mesquita Farias
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 18:19
Processo nº 0016596-96.2006.8.10.0001
Celia Maria Angotti
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixei----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2006 11:22
Processo nº 0800299-55.2019.8.10.0120
Concita Iracema Moreira Araujo
Advogado: Josivaldo de Jesus Leao Viegas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2019 10:04
Processo nº 0812362-79.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Andre Silva Ferreira
Advogado: Kellyo Rodrigues Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2023 13:12
Processo nº 0834145-03.2017.8.10.0001
Deuzelina Ducarmo Camara Meireles
Estado do Maranhao
Advogado: Zenobia Francisca Soares da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2017 09:50