TJMA - 0812362-79.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:33
Juntada de malote digital
-
19/02/2024 13:21
Juntada de parecer
-
19/02/2024 00:36
Publicado Acórdão em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:12
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 17:17
Juntada de parecer do ministério público
-
25/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/01/2024 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 09:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2023 13:29
Juntada de parecer do ministério público
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18/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2023 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 13:11
Juntada de documento
-
13/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de KELLYO RODRIGUES SOARES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:27
Juntada de parecer do ministério público
-
20/11/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA CRIMINAL #PROCESSO Nº. 0812362-79.2022.8.10.0000 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: ANDRE SILVA FERREIRA RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA - DES.
SUBSTITUTO DECISÃO Trata-se de Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO em face de decisão proferida pelo juízo da vara de execuções penais.
Em parecer de Id 24604996, a D.
Procuradora requereu pela distribuição dos autos à 3ª câmara de direito criminal.
Contudo, constato que não há prevenção, visto que Apelação Criminal nº. 0006786-33.2013.8.10.0040 (262032016) foi julgada por desembargadores que não mais funcionam no citado órgão julgador (art. 293, §13, RITJMA).
Com este registro, determino o retorno dos autos à Procuradoria da Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Des.
Substituto -
16/11/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/10/2023 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2023 08:22
Juntada de documento
-
19/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:19
Juntada de parecer do ministério público
-
07/03/2023 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
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07/03/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:08
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) 0812362-79.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: ANDRE SILVA FERREIRA Relator: Dr.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU.
DESPACHO Encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para as manifestações costumeiras da referida instituição.
São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito convocado para atuar no 2o Grau. -
15/02/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2022.
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06/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0812362-79.2022.8.10.0000 Agravo em Execução Penal – Imperatriz (MA) Agravante : Ministério Público Estadual Promotor de Justiça : Tibério Augusto Lima de Melo Agravado : André Silva Ferreira Advogado : Kellyo Rodrigues Soares (OAB/MA n. 17.813) Decisão – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Trata-se de agravo em execução penal, manejado pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Tibério Augusto Lima de Melo, no qual impugna decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Imperatriz, nos autos da execução penal nº 0027290-90.2013.8.10.0224.
Compulsando os presentes autos, e em consulta ao sistema Jurisconsult, verifico a existência de prevenção deste feito à apelação criminal de nº 026203/2016, de relatoria do Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho.
Do exposto, tendo em vista a regra constante no art. 293 do RITJMA[1], determino a remessa do presente feito à distribuição, para as providências cabíveis.
São Luís, data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida [1] “A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” -
04/07/2022 12:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/07/2022 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/07/2022 12:13
Juntada de documento
-
04/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/07/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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