TJMA - 0800342-83.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:07
Juntada de petição
-
17/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:38
Juntada de Informações prestadas
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14/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:19
Juntada de Informações prestadas
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15/10/2024 12:12
Juntada de Informações prestadas
-
14/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:22
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:49
Juntada de Informações prestadas
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04/04/2024 02:00
Decorrido prazo de ACO MARANHÃO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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16/02/2024 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/02/2024 11:58
Juntada de requisição
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08/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:04
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 02:54
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:01
Juntada de Edital
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09/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:33
Juntada de petição
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22/07/2022 01:48
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 01/07/2022 23:59.
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15/07/2022 20:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:01
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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09/06/2022 15:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2022 11:21
Juntada de Edital
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11/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:12
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59.
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12/02/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 19:42
Juntada de diligência
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10/02/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
08/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:29
Juntada de petição
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08/10/2021 11:57
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. Processo nº 0800342-83.2020.8.10.0143 Parte requerente: ACO MARANHÃO LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - MA11619 Parte requerida: J.O.
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a certidão de ID 42189245, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.
Ressalte-se que o transcurso, in albis, do referido prazo ensejará o arquivamento do presente feito. Com o transcurso do prazo acima, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Morros/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
06/10/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:20
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2021 20:13
Juntada de diligência
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:13
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:10
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:46
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800342-83.2020.8.10.0143.
MONITÓRIA (40).
REQUERENTE: ACO MARANHÃO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: DANIELA BUSA, OAB/MA 11619 REQUERIDO(A): J.O.
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de MONITÓRIA (40) proposta por ACO MARANHÃO LTDA em face de J.O.
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, qualificados na inicial, visando o recebimento do crédito no valor de R$ 4.466,38.
Devidamente citado(a), a parte requerida não realizou o pagamento e não apresentou os embargos previstos no art. 702 do CPC, a teor da certidão id nº. 36290540. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
A parte requerida é revel, conquanto não cumpriu o mandado de pagamento e também deixou de opor embargos no prazo legal.
A dívida, consequentemente, deve ser reconhecida e gerar título executivo judicial, mormente considerando a existência de prova escrita com eficácia monitória.
Esclareço que as duplicatas aduzidas na inicial veio com a nota fiscal (ID 31645607) e assinatura que comprova a entrega da mercadoria (ID 31645609) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com a condenação do réu ao pagamento do saldo indicado na inicial R$ 4.466,38, com os acréscimos estabelecidos no corpo da decisão inicial, ficando constituído, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial.
Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte demandada, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito (art. 85, § 2º, do CPC).
Cuidando-se de réu revel, observe a Secretaria Judicial o preceituado no art. 346 do NCPC.
Transitado em julgado, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e segs. do CPC.
Não havendo manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Morros/MA, 12 de janeiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
15/01/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:14
Julgado procedente o pedido
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01/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
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01/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 09:19
Juntada de petição
-
31/07/2020 01:21
Decorrido prazo de J.O. MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 12:57
Juntada de diligência
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25/06/2020 01:20
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 24/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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