TJMA - 0800271-12.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:25
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800271-12.2022.8.10.0111 AUTOR: ESTEVAM DA SILVA ESTEVAM DA SILVA Rua Pindura a Saia,, S/N, POVOADO JUÇARAL, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) REU: BANCO CETELEM BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161,, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) S E N T E N Ç A RELATÓRIO: Estevam da Silva aforou a presente Ação Anulatória de Débito em face do Banco Cetelem.
Após a apresentação da contestação, a parte autora apresentou pedido de desistência (ID 70819397).
A parte Requerida manifestou-se de forma favorável ao pedido de desistência (ID 72344322). É o processado nos autos.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu, conforme petição de ID 70819397.
Demais disso, o Requerido anuiu com a desistência (ID 72344322 ).
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema. -
16/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:08
Extinto o processo por desistência
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29/07/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 20:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:24
Juntada de petição
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16/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800271-12.2022.8.10.0111 AUTOR: ESTEVAM DA SILVA ESTEVAM DA SILVA Rua Pindura a Saia,, S/N, POVOADO JUÇARAL, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) REU: BANCO CETELEM BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161,, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) DESPACHO O Código de Processo Civil em seu art. 485, §4º, expressa que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Em análise dos autos, verifica-se que o Requerido foi devidamente citado e apresentou contestação (ID 70659293).
Seguindo o que preconiza o Código de Processo Civil, determino a intimação do Requerido para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência formulado em ID 70819397.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda a secretaria com a conclusão dos autos para prolação da sentença.
Cumpra-se.
Pio XII, data e assinatura conforme sistema. -
12/07/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 11:27
Juntada de petição
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, CEP 65707-000, Pio XII-MA fone: (98) 3654-0915/whatsapp: (98) 8400-3949/e-mail: [email protected] Processo nº 0800271-12.2022.8.10.0111 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESTEVAM DA SILVA Rua Pindura a Saia,, S/N, POVOADO JUÇARAL, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Requerido: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161,, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, 2.
INTIMO a parte autora para que DIGA sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
CUMPRO; 4.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA.
Pio XII/MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022. FLAVIA HELENA GOMES BATALHA Assinado conforme Sistema -
05/07/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
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21/04/2022 00:54
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 09:27
Juntada de petição
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18/04/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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