TJMA - 0801524-32.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 10:13
Juntada de petição
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21/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801524-32.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Homologo o acordo acostado aos autos (id 71443640) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/07/2022 -
19/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 22:43
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:03
Homologada a Transação
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14/07/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:50
Juntada de petição
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06/07/2022 17:21
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801524-32.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : MARIA DAS LUZ DE SOUSA BARBOSA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, , bloco 07, apartamento 103, Condomínio Residencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito descrito na petição inicial – sem inclusão de honorários –, devidamente corrigidos sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão" (endereço https://pagamentos.tjma.jus.br/).
Após o pagamento, juntar aos autos os respectivos comprovantes e a guia utilizada.
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, CASO A CITAÇÃO SEJA RECEBIDA PELA PORTARIA DO CONDOMÍNIO, JUNTE AOS AUTOS O PROTOCOLO INTERNO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, COM DATA E ASSINATURA LEGÍVEL DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA O CONFLITO DE INTERESSE EXISTENTE NO FATO DO FUNCIONÁRIO DO EXEQUENTE SER O RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO AR, RELATIVIZANDO-SE A REGRA DO ARTIGO 252, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/07/2022 -
04/07/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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