TJMA - 0801486-05.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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20/03/2024 11:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 15:30
Juntada de petição
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10/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:10
Juntada de despacho
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24/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:42
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/12/2022 08:26
Juntada de petição
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12/12/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
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23/11/2022 21:05
Juntada de apelação cível
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14/11/2022 02:44
Publicado Sentença (expediente) em 31/10/2022.
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14/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801486-05.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
26/10/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2022 07:29
Conclusos para despacho
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01/08/2022 07:28
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:14
Juntada de petição
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11/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801486-05.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(RÉ): BANCO PANAMERICANO S.A., FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 5 de julho de 2022.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A ID = 69961215 - Despacho PRAZO = 15 dias -
05/07/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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