TJMA - 0802367-62.2022.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 10:40
Baixa Definitiva
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14/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/07/2023 10:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de NEUSA MENESES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:00
Publicado Acórdão (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 13/06/2023 Apelação Cível nº 0802367-62.2022.8.10.0058 Apelante : Neusa Meneses da Silva.
Advogado : Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10.106-A.
Apelado : Banco C6 Consignado S/A.
Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho OAB/PE 32.766.
Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INSTRUMENTO CONTRATUAL INVÁLIDO.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CONSUMIDOR.
INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
PRÁTICA ABUSIVA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO PELO DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COMPENSADO.
DANO MORAL MAJORADO PARA R$ 10.000,00 DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
16/06/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:14
Conhecido o recurso de NEUSA MENESES DA SILVA - CPF: *44.***.*30-25 (REQUERENTE) e provido
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13/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 11:42
Juntada de parecer
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05/06/2023 20:37
Juntada de petição
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05/06/2023 16:15
Juntada de petição
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18/05/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 11:14
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/05/2023 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2023 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2023 09:34
Juntada de parecer do ministério público
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11/01/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:24
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:24
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802367-62.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NEUSA MENESES DA SILVA Réu:BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) intimação que segue e cumprir o ali disposto: "Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º)." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de setembro de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803230-97.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 REQUERIDO(A): EDUARDO CINTRA DA SILVA e outros (5) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO nº 0803230-97.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 REQUERIDO(A): EDUARDO CINTRA DA SILVA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas para cumprimento das Cartas Precatórias conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
As custas devem ser vinculadas à Serventia que foi distribuída a Carta Precatória.
Açailândia/MA, 6 de julho de 2022 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844 ".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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