TJMA - 0801715-05.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 09:48
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 Processo n.º 0801715-05.2022.8.10.0039 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: COSME SOARES MACEDO Advogado do(a) AUTOR: LUAN COSTA LIMA - MA22732 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Lago da Pedra, 20 de novembro de 2023.
Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária -
20/11/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:29
Juntada de petição
-
27/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:47
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801715-05.2022.8.10.0039 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: COSME SOARES MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN COSTA LIMA - MA22732 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz, em atenção ao disposto no item 3.3, da sentença de ID nº 79638780, procedo a intimação do executado para: 01.
Caso seja, requerido o cumprimento de sentença, intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04.
Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, 26 de setembro de 2023 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal -
26/09/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:46
Juntada de petição
-
21/09/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Juntada de decisão
-
01/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de LUAN COSTA LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LUAN COSTA LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
19/03/2023 14:55
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
19/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/03/2023 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:10
Juntada de apelação
-
10/02/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
07/02/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:42
Juntada de petição
-
07/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:13
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2022.
-
23/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
19/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:43
Juntada de embargos de declaração
-
25/11/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
28/10/2022 10:39
Juntada de petição
-
28/10/2022 04:52
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
-
28/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:08
Juntada de petição
-
16/09/2022 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
16/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:47
Juntada de contestação
-
09/08/2022 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2022 09:03
Decorrido prazo de LUAN COSTA LIMA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 07:47
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2022.
-
08/07/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804199-04.2020.8.10.0058
Lucy Mary Santos Correa
Banco do Brasil SA
Advogado: Patricia Azevedo Simoes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2025 12:34
Processo nº 0801163-85.2018.8.10.0037
Jonas Santos da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ana Cassia Magalhaes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2018 09:12
Processo nº 0001914-60.2017.8.10.0128
Maria das Gracas Nascimento de Aquino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2024 18:12
Processo nº 0001914-60.2017.8.10.0128
Maria das Gracas Nascimento de Aquino
Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2017 17:15
Processo nº 0801715-05.2022.8.10.0039
Banco Bradesco S.A.
Cosme Soares Macedo
Advogado: Luan Costa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2023 12:25