TJMA - 0800282-72.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 23:13
Decorrido prazo de LUIZ VIANA SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:37
Decorrido prazo de LUIZ VIANA SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:32
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 08:14
Juntada de petição
-
13/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 15/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
21/06/2022 03:47
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:09
Homologada a Transação
-
08/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
08/06/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:04
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:23
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
27/05/2022 22:19
Decorrido prazo de LUIZ VIANA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800282-72.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOILSON ALVES SILVA (OAB 20760-MA) Promovido : BANCO PAN S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO PAN S/A De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Expeça-se alvará, em favor do autor, referente aos valores já depositados e intime-se o requerido para pagar o saldo remanescente apontado pela contadoria, no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 23/05/2022 -
23/05/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:59
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 05:14
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800282-72.2021.8.10.0015 Promovente(s): LUIZ VIANA SANTOS Rua General Artur Carvalho, 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOILSON ALVES SILVA (OAB 20760-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIZ VIANA SANTOS Endereço:LUIZ VIANA SANTOS Rua General Artur Carvalho, 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se o autor para juntar aos autos procuração com poderes específicos para recebimento de alvará pelo seu advogado.
Prazo de 5 dias. Após o cumprimento do despacho, façam conclusos para expedição de alvará.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
03/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:47
Juntada de petição
-
03/05/2022 11:45
Juntada de petição
-
03/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:22
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:41
Juntada de petição
-
20/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
24/03/2022 23:22
Juntada de petição
-
09/03/2022 09:32
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:15
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
07/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:40
Juntada de petição
-
01/02/2022 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2021 20:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/09/2021 15:44
Juntada de petição
-
23/07/2021 00:13
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:27
Juntada de petição
-
20/05/2021 17:26
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:23
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/05/2021 10:40
Juntada de petição
-
10/05/2021 09:19
Juntada de contestação
-
16/04/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 08:09
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800282-72.2021.8.10.0015 Promovente(s) : LUIZ VIANA SANTOS Rua General Artur Carvalho, 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOILSON ALVES SILVA Promovido : BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par -16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/05/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de abril de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/04/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:37
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 01/03/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800282-72.2021.8.10.0015 Autor: AUTOR: LUIZ VIANA SANTOS Réu: DEMANDADO: BANCO PAN S/A ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: LUIZ VIANA SANTOS Endereço: LUIZ VIANA SANTOS Rua General Artur Carvalho, 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que apresente o extrato completo da conta em que os créditos foram recebidos, para fins de verificação da utilização dos valores.
A mera existência do saldo atualmente não impede que o autor tenha utilizado o valor original e reposto, sendo necessário comprovar que não utilizou, em momento algum, os valores que recebeu em conta e nega ter feito a contratação.
Prazo de 5 dias.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
01/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:45
Juntada de petição
-
17/02/2021 04:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 12/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800282-72.2021.8.10.0015 Autor: AUTOR: LUIZ VIANA SANTOS Réu: DEMANDADO: BANCO PAN S/A ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: LUIZ VIANA SANTOS Endereço: LUIZ VIANA SANTOS Rua General Artur Carvalho, 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar extrato da conta na qual os empréstimos foram creditados, vez que afirma não ter solicitado, não podendo ter se utilizado dos valores em questão.
O extrato deve demonstrar a existência total dos valores creditados no respectivo saldo atual.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da tutela.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
12/02/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 23:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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