TJMA - 0001890-63.2016.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:29
Decorrido prazo de ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001890-63.2016.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S):IDELVANDO BASTOS AGUIAR ADVOGADO: Advogado: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA OAB: PI13388 Endereço: RUA AMAZONAS, 1389, MATINHA, TERESINA - PI - CEP: 64003-170 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 92467121.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
17/05/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:25
Juntada de petição
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02/05/2023 17:27
Juntada de petição
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02/03/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 15:44
Juntada de Ofício
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14/02/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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19/01/2023 19:55
Juntada de petição
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25/10/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2022 05:15
Decorrido prazo de ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 20:43
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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07/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:28
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0001890-63.2016.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELVANDO BASTOS AGUIAR Advogado: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA OAB: PI13388 Endereço: RUA AMAZONAS, 1389, MATINHA, TERESINA - PI - CEP: 64003-170 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao credor requerer o cumprimento da sentença, intime-se a parte requerente para manifestação acerca do trânsito em julgado da sentença, requerendo o que entender de direito.
Em caso de ausência de manifestação, após o prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
01/07/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:41
Juntada de petição
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11/01/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:12
Conclusos para decisão
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13/09/2021 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Coelho Neto.
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13/09/2021 09:11
Conta Atualizada
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11/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:24
Juntada de petição
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16/07/2020 07:31
Conclusos para despacho
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16/07/2020 07:20
Juntada de Certidão
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14/07/2020 08:40
Recebidos os autos
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14/07/2020 08:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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