TJMA - 0827566-63.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:33
Juntada de petição
-
28/01/2025 09:59
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:09
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
06/12/2023 04:23
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:26
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827566-63.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JANILSON DA PAIXAO CARNEIRO EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE 33668-A SENTENÇA Cuida-se do cumprimento de sentença em que move JANILSON DA SILVA PAIXÃO em face de VIA VAREJO S/A, todos qualificados nos autos.
Consta no movimento id. 104016780 o requerimento do autor para o levantamento da quantia depositada em juízo, concordando inclusive com os valores depositado pelo executado.
Dessa feita, tendo a obrigação cumprida, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$ 4.189,73 e acréscimos para a conta de titularidade do autor (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1307 CONTA: 1307 000785101122-2; conta poupança) e, outro alvará eletrônico para transferência de R$ 465,52 e acréscimos para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Banco n.º 001, Agência 3846-6, Conta 8027-6, em nome da DPE-ARRECADAÇÃO /FADEP (CNPJ N 22.565.391/0001-2), referentes aos honorários devidos à Defensoria Pública.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo e baixa na distribuição.
Autor beneficiário da justiça gratuita.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
09/11/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:20
Juntada de petição
-
17/10/2023 10:18
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:53
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:41
Juntada de despacho
-
17/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/10/2022 13:48
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2022 14:09
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 10:28
Juntada de apelação cível
-
12/08/2022 04:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 00:35
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 11:46
Juntada de petição
-
11/07/2022 02:06
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 08:57
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:18
Juntada de petição
-
20/06/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:49
Juntada de contestação
-
27/05/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:58
Juntada de petição
-
23/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800843-10.2022.8.10.0097
Luzenir Pereira Trindade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Silva de Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2024 10:59
Processo nº 0800843-10.2022.8.10.0097
Luzenir Pereira Trindade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 12:09
Processo nº 0805064-50.2022.8.10.0060
Francisco da Conceicao Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 10:41
Processo nº 0805064-50.2022.8.10.0060
Banco Pan S/A
Francisco da Conceicao Lima
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 15:07
Processo nº 0827566-63.2022.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2022 14:14