TJMA - 0802408-06.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 13:25
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802408-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYANE FONTINELE MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - MA18115, JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - MA18130 ESPÓLIO DE: EXCELLENCE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019-A VISTO Ao consultar estes autos verifico que a exequente postula desistência deste cumprimento de sentença, em razão de ter realizado composição amigável com para executa.
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte exequente.
Sendo assim, homologo o pedido de desistência (Id. 101510910) e determino o arquivamento destes autos.
Publique-se.
Arquive-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
03/10/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:54
Homologado o pedido
-
22/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 19:04
Juntada de petição
-
14/09/2023 12:32
Outras Decisões
-
04/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:13
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802408-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYANE FONTINELE MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - MA18115, JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - MA18130 ESPÓLIO DE: EXCELLENCE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Ressalto que a parte exequente está sob o pálio da justiça gratuita, portanto, isenta de recolhimentos de custas de diligência.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
18/08/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:06
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:05
Juntada de petição
-
13/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802408-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYANE FONTINELE MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - MA18115, JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - MA18130 ESPÓLIO DE: EXCELLENCE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
10/07/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:21
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:20
Juntada de protocolo
-
09/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:08
Juntada de petição
-
08/11/2022 14:21
Outras Decisões
-
31/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:01
Juntada de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802408-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYANE FONTINELE MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - OAB/MA 18115, JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - OAB/MA 18130 ESPÓLIO DE: EXCELLENCE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - OAB/MA 8019-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 78891708, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 25 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
26/10/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:46
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:42
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802408-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYANE FONTINELE MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - MA18115, JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - MA18130 EXECUTADO: EXCELLENCE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado/Autoridade : FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 7.511,70 (sete mil e quinhentos e onze reais e setenta centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
09/08/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 15:18
Juntada de petição
-
27/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Juntada de despacho
-
18/05/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/05/2022 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2022 13:09
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2022 11:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:03
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:03
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 23:42
Juntada de apelação cível
-
28/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 17:55
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 14:16
Juntada de petição
-
03/03/2022 00:31
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2022 11:25
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:02
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 07:36
Juntada de diligência
-
21/01/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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