TJMA - 0800670-09.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:10
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:30
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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01/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800670-09.2017.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO ADVOGADO(A): DR(A).
JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE - OAB/MA 7236, GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REQUERIDO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “Diante do descumprimento de tal deliberação, o processo não pode ter seguimento regular, devendo a inicial ser indeferida, e consequentemente o feito extinto sem resolução do mérito.
Isso posto, fundado nos arts. 320 e 321, parágrafo único combinado com o artigo 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a inicial, e por conseguinte julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
P.
R.
I e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
17/07/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 07:13
Indeferida a petição inicial
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08/09/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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03/09/2022 08:24
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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02/09/2022 21:53
Decorrido prazo de JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE em 23/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:16
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material] Nº 0800670-09.2017.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO REQUERIDO: BRK Ambiental - Maranhão S.A DE: ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO, através de seu advogado, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE - MA7236, GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - MA9363 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Conforme se constata, a parte demandante juntou o comprovante de apenas a 1ª parcela das custas judiciais, sendo esta equivalente ao percentual de 30%, deixando de comprovar o pagamento das outras 5 parcelas restantes que se comprometera.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 30 dias comprovar o valor do recolhimento das custas (5 parcelas restantes).
Ressalte-se que o atraso de qualquer parcela, implica o vencimento das demais, sendo que nessa hipótese deve comprovar o valor total, nos termos da Res.
TJMA.
Paço do Lumiar, 20 de junho de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
Resp:204586 -
06/07/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 19:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO em 26/01/2022 23:59.
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27/11/2021 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO em 26/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:03
Juntada de petição
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07/10/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 21:20
Juntada de diligência
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28/09/2021 11:45
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:39
Juntada de petição
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04/08/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 18:40
Juntada de Mandado
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16/05/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2018 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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08/05/2018 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2018 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2018 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL DE BUMBA BOI DE MATRACA DO MAIOBAO em 07/05/2018 23:59:59.
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13/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 13/04/2018.
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13/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 12:47
Indeferida a petição inicial
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21/03/2018 10:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2018 10:53
Juntada de Certidão
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10/03/2018 00:32
Decorrido prazo de JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE em 09/03/2018 23:59:59.
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19/02/2018 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2018.
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16/02/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 12:15
Conclusos para despacho
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11/05/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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