TJMA - 0802035-96.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 10:27
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802035-96.2021.8.10.0069 AUTOR: DAIANE DUTRA LIMA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES PROCURADOR: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0802035-96.2021.8.10.0069 Autor(a): DAIANE DUTRA LIMA DOS SANTOS Ré(u): MUNICIPIO DE ARAIOSES S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança Sob o Rito do Juizado da Fazenda Pública formulada por Daiane Dutra Lima dos Santos, em desfavor do Município de Araioses/MA, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando o(a) autor(a) o recebimento de sua remuneração referente ao mês de dezembro do ano de 2020, haja vista sua condição de servidor público concursado do ente requerido, ocupando o cargo de Auxiliar Operacional, conforme se comprova com os documentos em anexo.
Inicial acompanhada dos documentos de ID 56071725 a 56072397.
Contestação no ID 71820507.
Documentos no ID 71820511.
Termo de Audiência de Instrução no ID 72272353, no qual a parte autora não compareceu, haja vista a ausência de intimação por insuficiência no endereço fornecido, conforme certificado no Id nº 38084600.
No Termo de Audiência acima referido foi determinada a intimação do advogado do autor, para no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço completo e atualizado do autor, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito.
Devidamente intimado, o advogado não cumpriu com a diligência determinada, conforme certidão de ID 73771860.
Os autos vieram conclusos para extinção do feito sem o julgamento do mérito, por não cumprir diligência determinada. É o relatório.
Decido.
O processo é um instrumento por meio do qual, as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo os mesmos darem prosseguimento ao feito, quando intimados para se manifestarem acerca dos atos processuais, estando sujeitos a sanções em caso de negligência.
No presente caso, a autora, através de seu advogado legalmente constituída, foi intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da autora, haja vista a ausência da mesma na audiência por não ter sido encontrado no endereço informado na inicial, transcorrendo todo o prazo concedido, sem a devida manifestação do advogado, conforme se comprova com a certidão de ID 73771860.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias, nos termos do que estabelece o art.485, III do CPC.
No caso vertente, é possível constatar que a autora, por meio de seu advogado não cumpriu com o que fora determinado no termo de audiência de instrução acima referido , no sentido de cumprir a diligência determinada.
Nestas condições, tendo em vista que o advogado da autora, mesmo que legalmente intimado, não cumpriu com diligência determinada, abandonando a causa por mais de trinta dias, não resta outra alternativa para este magistrado, a não ser a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...)Omissis: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Diante das considerações acima expendidas, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Outrossim, em não havendo recurso voluntário, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 06/09/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de setembro de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
20/09/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:14
Decorrido prazo de DAIANE DUTRA LIMA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/07/2022 09:20 1ª Vara de Araioses.
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25/07/2022 14:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:21
Juntada de contestação
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14/07/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 14:09
Juntada de diligência
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13/07/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 10:52
Juntada de diligência
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12/07/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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11/07/2022 21:20
Juntada de Mandado
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07/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802035-96.2021.8.10.0069 AUTOR: DAIANE DUTRA LIMA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0802035-96.2021.8.10.0069 AUTOR: DAIANE DUTRA LIMA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES D E S P A C H O Trata-se de Ação de Cobrança Sob o Rito do Juizado da Fazenda Pública, em face do Município de Araioses/MA, nos termos do que prevê a Lei nº 12.153/2009.
Sendo assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21.07.2022, às 09:20 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Cumpra-se.
Araioses, 13/06/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 6 de julho de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCA: 1) Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, atualizado; 2) Acessar à sala virtual da audiência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1aro; 3) Ao acessar o link será solicitado um usuário, que será seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento, sendo a senha: tjma1234; 4) Após acessar o sistema com o usuário, as partes entrarão na sala virtual de audiência em tempo real, ativando/compartilhando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 5) Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível a seu aparelho; 6) É recomendável a utilização, se possível, de um fone de ouvido com microfone; 7) As partes deverão entrar na sala de videoconferência, de preferência, com 10 minutos de antecedência e ficarem aguardando a aceitação do moderador; 8) Em sendo o caso, caberá ao advogado das partes informarem às testemunhas arroladas, do dia, horário e orientações sobre a audiência; 9) Escolher um local longe de barulhos e evitar interferências externas; 10) Qualquer dúvida entrar em contato com a vara, através do telefone (98) 3478 1021 ou pelo e-mail: [email protected]. -
06/07/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:20 1ª Vara de Araioses.
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14/06/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2022 10:12
Declarada incompetência
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11/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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