TJMA - 0800990-80.2022.8.10.0050
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:04
Juntada de petição
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de NAILSON ARAÚJO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA PINTO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BENTO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MEIO QUILO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de RIBAMAR MARQUES DOS SANTOS em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOÃO DA SILVA SODRÉ em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de DENYSER DA SILVA PEREIRA em 13/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Citação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Citação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(quinze) DIAS Processo nº: 0800990-80.2022.8.10.0050 [Esbulho possessório] Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte denunciada: DENYSER DA SILVA PEREIRA e outros O Excelentíssimo Juiz de Direito CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de DENYSER DA SILVA PEREIRA, RIBAMAR MARQUES DOS SANTOS, NAILSON ARAÚJO, THIAGO SOUSA PINTO, JOÃO DA SILVA SODRÉ, GUSTAVO, “BENTO”, “MEIO QUILO” E OUTROS(AS), localizados à Rua do Campo, Rio São João, Paço do Lumiar – MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) acusado(a) dos termos da ação penal que lhe move o Ministério Público como incurso nas penas do(s) art(s). art. 100, §2º do Código Penal e arts. 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como, para que no prazo de 10(dez) dias, responder à acusação por escrito; podendo o mesmo, em sua resposta, arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário.
E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
Aos Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
Eu, JACKSON MARTINS LEAO, matrícula nº xxxxxxx, digitei e ____, Jacson da Silva Moreira, Secretário Judicial conferiu e subscreve.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
14/09/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:21
Juntada de Edital
-
12/09/2023 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:10
Juntada de petição
-
16/08/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 21:30
Juntada de petição
-
22/05/2023 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:52
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000) Tel. (98) 3237-6571 (secretaria) / E-MAIL: [email protected] Processo n.º 0800990-80.2022.8.10.0050 Vítima: DACIO SILVA SARDINHA e outros Autor do fato(a): DENYSER DA SILVA PEREIRA e outros (7) A (O) Senhor (a) ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR OAB/MA 16369 - advogado (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL- DJEN) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO sobre Decisão ID 86145674, conforme segue transcrito " ...Pois bem, considerando a impossibilidade de citação pessoal dos autores do fato, tendo em vista que o seu paradeiro é desconhecido, e que foram esgotadas as tentativas de localização de novo endereço para citação pessoal, verifica-se que o caso dos autos se amolda a hipótese descrita pelo art. 66, §único, da Lei nº 9.099/95, devendo o vertente processo ser encaminhado à Justiça Comum, para que seja realizada a citação por edital.Assim, nos termos do art. 66, §único, da Lei nº 9.099/95, encaminho os presentes autos à Justiça Comum, para que seja providenciada a citação editalícia do denunciado, vez que esgotadas as tentativas de citação pessoal do mesmo.
Dê-se ciência.
Proceda-se à baixa na distribuição..." SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.
Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2023.
ELAINE REJANE SANTOS MARTINS Servidor Judicial -
24/02/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:47
Declarada incompetência
-
17/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:13
Juntada de petição
-
10/02/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
30/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:14
Juntada de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA Processo n.º 0800990-80.2022.8.10.0050 Vítima: DACIO SILVA SARDINHA e MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SARDINHA Autores do fato(a): DENYSER DA SILVA PEREIRA, RIBAMAR MARQUES DOS SANTOS, NAILSON ARAÚJO, THIAGO SOUSA PINTO, JOÃO DA SILVA SODRÉ, GUSTAVO, “BENTO” e “MEIO QUILO” A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade das VÍTIMAS - DR.
ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR - MA16369 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza de Direito auxiliar de entrância final, Dra.
Rosa Maria da Silva Duarte, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos os dados completos dos querelados, a fim de possibilitar a realização de pesquisas de endereços nos sistemas processuais, conforme certidão de ID 80929660.
Paço do Lumiar - MA, 11 de janeiro de 2023.
JHONNATHAN TORRES ALENCAR Servidor Judiciário -
11/01/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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06/12/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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28/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:00
Juntada de petição
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22/11/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA Processo n.º 0800990-80.2022.8.10.0050 Vítima: DACIO SILVA SARDINHA e MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SARDINHA Autor do fato(a): DENYSER DA SILVA PEREIRA e outros (7) A (O) Senhor (a)advogado das vítimas/querelantes: Dr.
ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR - OAB MA16369 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISÃO cujo teor segue transcrito: Processo n.º 0800990-80.2022.8.10.0050 Requerente: DACIO SILVA SARDINHA e outros Requerido(a): DENYSER DA SILVA PEREIRA e outros (7) DECISÃO Trata-se de queixa-crime, instaurada com o intuito de averiguar as circunstâncias do suposto crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, §1º, inciso II, do Código Penal.
Em sua petição de queixa, a parte autora formulou pedido liminar, requerendo a imediata desocupação do seu imóvel.
Pois bem, indefiro, de plano, o referido pedido liminar, ante a completa ausência de previsão legal para a hipótese em comento, haja vista que o processo criminal aqui deflagrado tem o objetivo específico de perscrutar a prática do crime de esbulho possessório, cabendo, para o intuito pretendido pela parte autora em sede de antecipação de tutela, o acionamento do Judiciário na esfera cível, através da ação possessória específica.
Assim, não havendo fundamento para a determinação de desocupação do imóvel em sede de pedido liminar, e sendo necessário promover a continuidade do feito, determino à Secretaria Judicial o imediato cumprimento do despacho de ID 74694884.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. .
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 11 de novembro de 2022.
JHONNATHAN TORRES ALENCAR Servidor Judiciário -
11/11/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 22:38
Outras Decisões
-
21/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:28
Audiência Preliminar realizada para 25/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:21
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:57
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:56
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:55
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:53
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:52
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:51
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:50
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:49
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:48
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:47
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:28
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:27
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:26
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:25
Juntada de diligência
-
24/08/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:21
Juntada de diligência
-
22/08/2022 17:17
Juntada de petição
-
11/08/2022 16:40
Decorrido prazo de DACIO SILVA SARDINHA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CARVALHO SARDINHA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 13:01
Juntada de diligência
-
04/08/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 13:00
Juntada de diligência
-
04/08/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 12:59
Juntada de diligência
-
16/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 10:11
Juntada de petição
-
09/07/2022 15:53
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:19
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:18
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:16
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:16
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:16
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000) Tel. (98) 3237-6571 (secretaria) / E-MAIL: [email protected] Processo n.º 0800990-80.2022.8.10.0050 Vítima: DACIO SILVA SARDINHA e MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SARDINHA Autor do fato(a): DENYSER DA SILVA PEREIRA e outros (7) A (O) Senhor (a) ANTONIO PEDRO GUIMARAES JUNIOR OAB/MA 16369 - advogado (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL- DJEN) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência PRELIMINAR designada para o dia 25/08/2022 às 09:00 horas, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juizado Especial com todos os protocolos necessários contra a Covid19. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.
ATENÇÃO: Caso as partes tenham interesse pela audiência virtual por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devem informar nos autos, no prazo de 05 dias a contar desta intimação. Paço do Lumiar/MA, 04 de julho de 2022. ELAINE REJANE SANTOS MARTINS Servidor Judiciário -
04/07/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:41
Audiência Preliminar designada para 25/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:18
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:24
Distribuído por sorteio
-
20/05/2022 16:24
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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