TJMA - 0000131-44.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:05
Outras Decisões
-
18/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:17
Juntada de decisão
-
13/10/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/10/2022 15:23
Juntada de contrarrazões
-
22/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 08:22
Outras Decisões
-
19/09/2022 10:31
Juntada de apelação
-
14/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:19
Juntada de petição
-
08/09/2022 08:38
Juntada de Certidão de juntada
-
06/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:26
Juntada de apelação
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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05/09/2022 01:44
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA DE CRIMINAL Processo n. 0000131-44.2020.8.10.0058 (PJe) AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INVESTIGADO(A)(S)/INDICIADO(A)(S)/RÉ(U)(S): JULIO LINHARES CONCEIÇÃO e outros (2).
DECISÃO Inicialmente, verifico que assiste razão ao Defensor Público que atuou em favor do réu MIRIVALDO GUIMARÃES COSTA no que diz respeito à omissão, na ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, quanto à interposição do TERMO DE APELAÇÃO apresentado naquela oportunidade, razão pela qual DETERMINO seja RETIFICADA a referida ata, tão somente para dela constar a apresentação, por parte da DPE, do TERMO DE APELAÇÃO em favor do assistido MIRIVALDO GUIMARÃES COSTA.
Outrossim, DESDE LOGO, configurados os pressupostos de admissibilidade (legitimidade, interesse recursal, cabimento, adequação, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), RECEBO os recursos interpostos por MIRIVALDO GUIMARÃES COSTA e JULIO LINHARES CONCEIÇÃO, contra a sentença condenatória, em seus efeitos suspensivo e devolutivo (art.597-caput do CPP). Processe-se, intimando as partes recorrentes, na pessoa do defensor público e do advogado habilitado nos autos, para que apresentem as razões de seu inconformismo no prazo legal (art.600 do CPP), contado em dobro para a DPE, por prerrogativa legal.
Oferecidas as razões, intime-se o Ministério Público, parte recorrida, para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias (art.600 do CPP).
Expeça a Secretaria Judicial a(s) guia(s) de execução provisória do(s) apenado(s).
Ao depois, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES Juíza Titular da 1ª Vara Criminal -
01/09/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:54
Juntada de petição
-
29/08/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:15
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 17/08/2022 08:00 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
22/08/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2022 17:36
Juntada de apelação
-
20/08/2022 17:32
Juntada de apelação
-
17/08/2022 15:57
Juntada de petição
-
16/08/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:31
Juntada de diligência
-
12/08/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2022 20:30
Juntada de petição
-
11/08/2022 08:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 23:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BRAGA DE AZEVEDO FILHO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:44
Decorrido prazo de AMERICO DONATO NUNES em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 11:59
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE PEREIRA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 09:06
Decorrido prazo de JULIO LINHARES CONCEIÇÃO em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:32
Decorrido prazo de THAISA BARBOSA RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:29
Juntada de diligência
-
27/07/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:28
Juntada de diligência
-
25/07/2022 15:03
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:05
Juntada de diligência
-
18/07/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:03
Juntada de diligência
-
18/07/2022 18:42
Juntada de diligência
-
18/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:39
Juntada de diligência
-
15/07/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:45
Juntada de diligência
-
15/07/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:37
Juntada de diligência
-
15/07/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:37
Juntada de diligência
-
14/07/2022 21:11
Juntada de diligência
-
14/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:55
Juntada de diligência
-
11/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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09/07/2022 15:27
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:48
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2022 14:48
Juntada de diligência
-
07/07/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 131-44.2020.8.10.0058 Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a)(s): LUÍS CARLOS DA SILVA, JÚLIO LINHARES CONCEIÇÃO e MIRIVALDO GUIMARÃES COSTA Vítima(s): Adson Jhonson da Silva Nunes Advogados do acusado Júlio Linhares Conceição: DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA, OAB/MA nº 13.680, e JÉSSICA CARDOSO OLIVEIRA, OAB/MA nº 15.916 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados do acusado Júlio Linhares Conceição, na pessoa de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA, OAB/MA nº 13.680, e JÉSSICA CARDOSO OLIVEIRA, OAB/MA nº 15.916, para comparecerem na SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI redesignada para o dia 17 de agosto de 2022, às 08h00min, no salão do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Lauro de Berredo Martins, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 05 de julho de 2022. -
05/07/2022 16:28
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 11:49
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:49
Juntada de termo
-
15/06/2022 15:22
Juntada de petição
-
07/06/2022 17:15
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 17/08/2022 08:00 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
07/06/2022 17:14
Outras Decisões
-
07/06/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:18
Juntada de termo
-
30/05/2022 14:31
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:17
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:59
Juntada de volume
-
28/04/2022 22:58
Juntada de volume
-
28/04/2022 22:58
Juntada de volume
-
28/04/2022 22:57
Juntada de volume
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28/04/2022 22:56
Juntada de volume
-
28/04/2022 22:56
Juntada de volume
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19/04/2022 12:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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