TJMA - 0800765-76.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:21
Juntada de protocolo
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15/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:47
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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01/05/2023 19:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 09:28
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2023 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 19/07/2022 23:59.
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09/05/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:03
Juntada de Ofício
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19/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:54
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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21/03/2022 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 17/03/2022 23:59.
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21/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800765-76.2019.8.10.0111 AUTOR: DIANA CLAUDIA DE SOUSA ALVES DIANA CLAUDIA DE SOUSA ALVES RUA GRANDE - BACURI DOS QUARESMAS, S/N, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
20/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2021 08:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/08/2021 22:18
Juntada de petição
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21/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
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02/06/2021 22:16
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:14
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 14:02
Juntada de petição
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24/02/2021 16:09
Juntada de petição
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17/02/2021 04:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800765-76.2019.8.10.0111 AUTOR: DIANA CLAUDIA DE SOUSA ALVES DIANA CLAUDIA DE SOUSA ALVES RUA GRANDE - BACURI DOS QUARESMAS, S/N, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Vistos em correição Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 14/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
12/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:38
Conclusos para despacho
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03/09/2020 17:39
Juntada de petição
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03/08/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 09:22
Outras Decisões
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01/06/2020 15:30
Conclusos para despacho
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22/10/2019 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2019 11:25
Juntada de diligência
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16/07/2019 12:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 16:56
Conclusos para decisão
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03/06/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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