TJMA - 0001013-88.2014.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de AMADEUS PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:40
Juntada de petição
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27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:18
Juntada de intimação
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04/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de JOSE WILIAM DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:03
Juntada de petição
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28/08/2024 01:12
Publicado Sentença (expediente) em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:32
Juntada de termo de juntada
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26/08/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:33
Juntada de despacho
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21/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2023 17:42
Decorrido prazo de JOSE WILIAM DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0001013-88.2014.8.10.0131 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: JOSE WILIAM DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408-A DESPACHO Recurso de Apelação interposto (ID 54791898 – pág. 108 a 123) em conformidade com o que dispõe o art. 593 do Código de Processo Penal, razão pela qual o recebo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
O Ministério Público, então, apresentou contrarrazões em ID 54791898 – pág. 136 a 144.
Destarte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do apelo, com as homenagens de estilo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
06/06/2023 14:49
Juntada de petição
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06/06/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:44
Juntada de termo
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10/05/2023 14:44
Juntada de termo
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23/07/2022 14:56
Decorrido prazo de JOSE WILIAM DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 16:51
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 14:07
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) PROCESSO Nº: 0001013-88.2014.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: JOSE WILIAM DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408-A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 -VANESSA ALVES COSTA- Técnico Judiciário Sigiloso . -
04/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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