TJMA - 0001701-25.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 10:23
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 09:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:06
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:57
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:31
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001701-25.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO TEODORICO BARROS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51894178) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 2 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/09/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 21:59
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 11:21
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 15:55
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
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28/07/2021 00:36
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001701-25.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO TEODORICO BARROS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Carvalho, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte o extrato bancário da conta onde recebe seu benefício, do mês de dezembro de 2009 (data da consignação), janeiro de 2010 e fevereiro de 2010 (data do primeiro desconto), conforme DECISÃO (ID 48673387) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 21 de julho de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
21/07/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 19:18
Outras Decisões
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26/06/2021 11:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 06:34
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:31
Juntada de petição
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18/06/2021 10:38
Juntada de petição
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16/06/2021 04:44
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
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29/04/2021 12:05
Juntada de contrarrazões
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27/04/2021 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001701-25.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO TEODORICO BARROS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, conforme DESPACHO (ID 44112959) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
15/04/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:49
Conclusos para decisão
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14/04/2021 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2021 13:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/04/2021 09:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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14/04/2021 13:13
Conciliação infrutífera
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13/04/2021 17:15
Juntada de petição
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12/04/2021 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 10:44
Juntada de petição
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06/03/2021 02:29
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:12
Juntada de termo
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27/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001701-25.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO TEODORICO BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 09:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 10:58
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 09:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 10:00
Juntada de termo
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10/02/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 18:28
Juntada de petição
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29/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001701-25.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO TEODORICO BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37740658), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 1349557, digitei e subscrevi. -
15/01/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:04
Juntada de petição
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27/10/2020 02:53
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 01:06
Decorrido prazo de JULIO TEODORICO BARROS em 29/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
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12/05/2020 06:03
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
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19/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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