TJMA - 0800291-13.2022.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:50
Juntada de petição
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29/08/2025 09:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800291-13.2022.8.10.0140 Classe: Ação de Cobrança Autor: Finsol Sociedade de Crédito Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond, OAB/MG 62626 Requeridos: Nadjaly Almeida Furtado e Outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXIX – intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória (ID. 147304256).
Cumpra-se.
Vitória do Mearim-MA, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO QUARESMA NEVES MARTINS Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de NADJALY ALMEIDA FURTADO em 15/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE MELO DE MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS COELHO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:48
Juntada de petição
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19/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:40
Decorrido prazo de SAMUEL DE MELO DE MENEZES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:02
Decorrido prazo de ANDERSON RAMOS COELHO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:29
Juntada de termo de juntada
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11/11/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 10:40
Juntada de petição
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18/07/2022 22:54
Juntada de petição
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12/07/2022 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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11/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800291-13.2022.8.10.0140 Classe: Ação de Cobrança Autor: Finsol Sociedade de Crédito Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond, OAB/MG 62626 Requeridos: Nadjaly Almeida Furtado e Outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de “Ação de Cobrança”, no bojo da qual fora pleiteada a homologação de acordo formulado por Finsol Sociedade de Crédito e Nadjaly Almeida Furtado e outros , todos qualificados nos autos, pretendendo o encerramento da presente controvérsia, tendo em vista a composição realizada, consoante termo de acordo juntado no ID. 65576844.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e informado no ID. 65576844, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do codex.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória do Mearim, 28 de junho de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
06/07/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 17:23
Homologada a Transação
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24/05/2022 09:50
Juntada de petição
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18/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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