TJMA - 0802357-11.2022.8.10.0028
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
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22/07/2024 05:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/07/2024 23:59.
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22/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ELTON CARLOS GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:30
Juntada de petição
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10/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA BRANDAO PINHO - CPF: *26.***.*48-15 (AUTOR).
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16/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:31
Juntada de termo
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18/06/2023 04:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 04:53
Decorrido prazo de ELTON CARLOS GONCALVES em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:55
Juntada de petição
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14/05/2023 16:38
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2023 00:35
Publicado Notificação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes - Bom Jardim/MA CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802357-11.2022.8.10.0028 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA BRANDAO PINHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) requerente e requerida, acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas do processo, estas no valor total de R$ 722,46 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), devendo ser rateada no valor de 50% (cinquenta por cento) do total apurado para cada parte, correspondendo ao valor de R$ 361,23 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) para cada uma das partes mencionadas, conforme conta de custas juntada no movimento do Id 90877252, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo o pagamento ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada d o respectivo comprovante.
Ressaltando-se que o valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através de Guia de Arrecadação a ser retirada na Secretaria Judicial desta Vara, ou acessando-se o site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br), aba advogado, no link Gerador de Custas.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
JARDEL DE AQUINO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
26/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:36
Juntada de termo
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26/04/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:21
Juntada de certidão da contadoria
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26/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:50
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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07/01/2023 02:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/10/2022 23:59.
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07/01/2023 02:52
Decorrido prazo de ELTON CARLOS GONCALVES em 20/10/2022 23:59.
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07/12/2022 17:32
Juntada de petição
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13/10/2022 13:22
Juntada de petição
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01/10/2022 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 28/09/2022.
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01/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802357-11.2022.8.10.0028 Requerente: RAIMUNDA BRANDAO PINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização proposta por Raimunda Brandão Pinho em face de Banco Bradesco S/A. Em id. 74932507, expediente informando sobre o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o sucinto relatório.
Decido: Preceitua o art. 487, inc.
III, alínea “b” do NCPC: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...); III - homologar: (...); b) a transação;” Uma vez estabelecido entre as partes o limite das concessões mútuas, há de ser homologado o acordo informado no id. 74932507. Ex positis, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo celebrado entre as partes e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Custas rateadas pelas partes. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado) Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:53
Homologada a Transação
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01/09/2022 12:40
Juntada de petição
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31/08/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:02
Juntada de termo
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30/08/2022 10:31
Juntada de petição
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27/07/2022 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 10:49
Declarada incompetência
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26/07/2022 10:33
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:14
Juntada de petição
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09/07/2022 17:16
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802357-11.2022.8.10.0028 AUTOR: RAIMUNDA BRANDAO PINHO RAIMUNDA BRANDAO PINHO 65393000, 0, ZONA RURAL, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o demandante trouxe comprovante de endereço em comarca distinta da alcançada pela competência deste juízo.
Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo juntar aos autos comprovante de endereço nesta Comarca em seu próprio nome ou trazer declaração firmada pelo terceiro, com firma reconhecida em Serventia Extrajudicial, de que o demandante reside no endereço indicado no comprovante inicialmente apresentado.
Deve, ainda, justificar, no mesmo prazo, o motivo pelo qual informa ser domiciliada na cidade de Buriticupu, tanto na inicial quanto na procuração outorgada ao patrono, tendo em vista seu comprovante de residência apontar ser localizado o endereço em Bom Jardim, Maranhão, id 70016667, p. 3/4 Buriticupu/MA, 27 de junho de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
04/07/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:27
Outras Decisões
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27/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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