TJMA - 0803118-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 09:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2022 04:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 07/07/2022.
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07/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 a 30 de junho de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803118-29.2022.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Advogados: Dr.
Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012-A) e outro AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
OFENSA AO ART. 1.010, §3º, do CPC.
I - O juízo de admissibilidade da apelação deve ser feita pelo Tribunal de Justiça e não pelo Juiz de primeiro grau, conforme dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0803118-29.2022.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 23 a 30 de junho de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
05/07/2022 14:28
Juntada de malote digital
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05/07/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 09:21
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
-
30/06/2022 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2022 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 06:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 07:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2022 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:08
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 20/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 09:18
Juntada de malote digital
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04/03/2022 03:56
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2022.
-
04/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 22:57
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2022 23:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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