TJMA - 0800197-91.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:35
Juntada de termo
-
21/05/2024 17:17
Juntada de termo
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15/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:51
Juntada de petição
-
09/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRADOR em 28/11/2023 23:59.
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03/10/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 13:17
Decorrido prazo de NICOLE AGUIAR CORDEIRO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:17
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800197-91.2022.8.10.0099 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MARIA FRANCISCA FEITOSA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501-PI) PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE MIRADOR/MA Advogado(s) do reclamado: NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao Provimento 222018 da CGJ (ATO ORDINATÓRIO), de acordo com o art. 1º, XXXIV, nas atribuições ao meu cargo conferidas, quanto aos Atos Ordinatórios, PROCEDO a intimação das partes, para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sobre documentos acostados aos autos ID 99734260 que trata do detalhamento do bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, a fim de requerer o que entender de direito.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e levem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mirador/MA, 23 de agosto de 2023.
ISABEL PEREIRA CAMPOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
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19/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:47
Juntada de petição
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19/06/2023 16:33
Juntada de petição
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19/04/2023 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRADOR em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:26
Decorrido prazo de GETULIO MOISES LEITE DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:18
Juntada de petição
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21/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800197-91.2022.8.10.0099 Ofício de RPV Nº 0515/2022 Credor: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: *26.***.*85-26 Advogado: Advogado(s) do reclamante: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501-PI) CPF: *26.***.*85-26 Ente Devedor: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRADOR CNPJ: 06.***.***/0001-96 Valor Requisitado: R$ 5.126,06 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos MIRADOR/MA, Quarta-feira, 1 de novembro de 2022 Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) PROCURADOR(A) DE MIRADOR - MA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRADOR-MA Avenida Francisco Luiz da Fonseca nº13, Centro Mirador-MA, CEP: 65.850-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 0515/2022-TJ Senhor Procurador Geral, 1.
Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02(dois) meses, do valor atualizado de R$ 5.126,06 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos), conforme documentos em anexo, correspondente ao crédito principal dos autos do Processo acima indicado, de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. 2.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Sisbajud, nas contas do MUNICÍPIO DE MIRADOR - MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos.
Respeitosamente, NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA 1Art. 13. §1º.
Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2Art. 7º Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado, de modo individualizado, por meio do sistema Bacen-Jud. -
03/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 10:41
Juntada de Ofício
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08/08/2022 16:35
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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08/08/2022 16:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRADOR em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 08:54
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 08:52
Decorrido prazo de GETULIO MOISES LEITE DE CASTRO em 27/07/2022 23:59.
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09/07/2022 19:29
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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09/07/2022 19:29
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0800197-91.2022.8.10.0099 Cumprimento de Sentença Requerente(s): Maria Francisca Feitosa Oliveira Requerido(a): Município de Mirador/MA.
DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença conforme petição de ID 61864948.
Despacho de ID 61896192 determinou a intimação do requerido para, querendo, impugnar a execução.
O Município de Mirador/MA não impugnou a execução (ID 68248915). É o relatório.
Decido.
Reza o art. 535, § 3º, do CPC, o qual rege as execuções de quantia certa em face da Fazenda Pública, que “Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (…)” expedir-se-á o Precatório ou o RPV respectivo.
Pois bem.
Devidamente intimada, a parte demandada quedou-se inerte, motivo pelo qual, HOMOLOGO, por decisão, o valor executado de R$ 39.299,85 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e expeça-se: 1) o respectivo Precatório, sendo devido à parte autora o valor de R$ 34.173,79 (trinta e quatro mil, cento e setenta e três reais e setenta e nove centavos); 1) a respectiva Requisição de Pequeno Valor, sendo devido ao patrono da parte autora o valor de R$ 5.126,06 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos).
Decorrido o prazo para pagamento da RPV, certifique-se e proceda com o bloqueio do valor homologado a título de RPV e devido em conta no nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, lançando-se o resultado nos autos em até 15 (quinze) dias, bem como intimando-se o executado para manifestar-se sobre a penhora em igual prazo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada pelo sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
04/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 15:17
Outras Decisões
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01/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:17
Juntada de termo
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01/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:04
Juntada de termo
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18/04/2022 11:03
Juntada de termo
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12/04/2022 17:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRADOR em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:50
Decorrido prazo de GETULIO MOISES LEITE DE CASTRO em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 08:40
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:08
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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