TJMA - 0802550-24.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 20:01
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
19/06/2023 11:09
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:58
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802550-24.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DE OLIVEIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seus advogados(as) para ciência da sentença Id nº 92558341, a saber em parte: "Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76 e 485, IV do NCPC, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Deixo de condenar o autor nas penas da litigância de má fé por considerar que o mesmo não contribuiu para o ajuizamento da presente ação.
E pelos mesmos motivos, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré.
Deixo de condenar o(s) advogado(s) do autor às penas da litigância de má fé e de lhe atribuir a responsabilidade pelas custas processuais e honorários da parte adversa por inexistência de permissivo legal, e com base no artigo 32 parágrafo único da Lei nº 8.906/94." Tutóia – MA, 22/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:44
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:44
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802550-24.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DE OLIVEIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contratoe/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 23/02/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:15
Outras Decisões
-
24/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:36
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:17
Juntada de réplica à contestação
-
12/07/2022 14:43
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802550-24.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DE OLIVEIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Marcelo Fontenele Vieira, respondendo pela vara única da comarca de Tutóia, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para apresentar réplica, prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Tutóia – MA, 07/07/2022.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/07/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:35
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:45
Juntada de contestação
-
05/03/2022 11:16
Juntada de petição
-
28/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800357-89.2022.8.10.0108
Jovelina da Cruz Goncalves Garces
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 08:15
Processo nº 0800357-89.2022.8.10.0108
Jovelina da Cruz Goncalves Garces
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 15:14
Processo nº 0805143-51.2019.8.10.0022
Fabio Claudio Sousa Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2019 11:46
Processo nº 0800607-81.2022.8.10.0057
Antonio Goncalves
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 15:23
Processo nº 0800607-81.2022.8.10.0057
Antonio Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2022 17:47