TJMA - 0800897-75.2021.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:22
Homologada a Transação
-
10/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:51
Juntada de petição
-
02/07/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Vitória do Mearim
-
02/07/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
02/07/2025 13:38
Conciliação frutífera
-
25/06/2025 19:19
Juntada de petição
-
12/06/2025 08:31
Recebidos os autos.
-
12/06/2025 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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03/06/2025 10:40
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Vitória do Mearim
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 10:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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09/05/2025 14:13
Recebidos os autos.
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09/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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30/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:30, Vara Única de Vitória do Mearim.
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26/02/2024 10:47
Juntada de petição
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 15:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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15/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:30, Vara Única de Vitória do Mearim.
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12/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:30, Vara Única de Vitória do Mearim.
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31/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2023 17:15
Juntada de petição
-
15/04/2023 10:11
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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23/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800897-75.2021.8.10.0140 Autor: Thamires Hellen da Silva de Lima Advogado do reclamante: Euves de Oliveira Matos OAB/MA 20.116 Réu: R C Rodrigues Eireli - ME DESPACHO Cite-se o Réu no endereço informado em ID. 79677259 e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 31/05/2023 às 10:30 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão neste Fórum de Justiça.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
14/03/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 10:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
09/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 22:36
Juntada de petição
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27/10/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 10:00, Vara Única de Vitória do Mearim.
-
27/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2022 10:08
Juntada de petição
-
12/07/2022 04:10
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
-
12/07/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
11/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800897-75.2021.8.10.0140 Autor: Thamires Hellen da Silva de Lima Advogado do reclamante: Euves de Oliveira Matos OAB/MA 20.116 Réu: R C Rodrigues Eireli - ME DESPACHO Cite-se o Réu e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 26/10/2022 às 10:00 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão neste Fórum de Justiça. As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir. Providências necessárias. Intime-se.
Publique-se.
Intime-se. Vitória do Mearim/MA, 29 de junho de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
06/07/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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29/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/03/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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25/03/2022 10:18
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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16/03/2022 21:47
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 13:07
Juntada de termo de juntada
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25/01/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
27/10/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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