TJMA - 0800976-98.2022.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/09/2025 11:53
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Certidão de adiamento
-
08/07/2025 14:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:30
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
20/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:48
Juntada de petição
-
12/07/2024 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FEITOSA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2024 15:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
12/04/2024 15:26
Juntada de petição
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02/04/2024 11:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 17:58
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FEITOSA - CPF: *01.***.*50-49 (APELANTE) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
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05/03/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/03/2024 08:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/02/2024 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/04/2023 09:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2023 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Juntada de petição
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16/03/2023 00:28
Publicado Ementa em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800976-98.2022.8.10.0114 – RIACHÃO/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Maria do Socorro Pereira Feitosa Advogado(a): Andre Francelino de Moura (OAB/TO 2.621) Apelado: Banco Bradesco S.A Advogado(a)(s): Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TARIFAS BANCÁRIAS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
IRDR Nº 3.043/2017.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O tema da cobrança de tarifas sobre contas bancárias destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria e benefícios previdenciários foi devidamente analisado por esta Corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017, restando fixada a tese de que cabe à instituição financeira ré o ônus de provar que o cliente foi efetivamente informado acerca das condições de contratação, mediante a juntada de contrato ou outro instrumento idôneo que demonstre tal circunstância. 2.
Especificamente em relação ao art. 46 do CDC, depreende-se que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Ao analisar a inicial e os documentos anexados, verifica-se que o apelante alega sofrer descontos de tarifas bancárias sem prévia relação contratual, requerendo na exordial a inversão do ônus da prova para que o réu apresente o contrato objeto da lide. 3.
No caso vertente, não se afigura possível a dispensa da fase instrutória, sobretudo porque a questão debatida nos autos envolve situações fáticas que se mostram controversas, não se limitando a questão exclusivamente de direito, devendo ser oportunizado o contraditório, ainda que haja entendimento firmado em sede de IRDR, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.03.2023 a 09.03.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/03/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:46
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FEITOSA - CPF: *01.***.*50-49 (REQUERENTE) e provido
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09/03/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FEITOSA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:00
Juntada de parecer do ministério público
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02/03/2023 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/02/2023 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2022 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2022 11:37
Juntada de parecer do ministério público
-
04/10/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:31
Recebidos os autos
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03/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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