TJMA - 0817664-03.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:14 Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 08:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2025 08:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/09/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 08:38 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2025 08:38 Juntada de despacho 
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                                            07/03/2025 14:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            03/12/2024 20:58 Juntada de contrarrazões 
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                                            12/11/2024 19:17 Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024. 
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                                            12/11/2024 19:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2024 00:35 Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 00:35 Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 00:35 Decorrido prazo de ANDRE VIANA SILVA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 18:29 Juntada de apelação 
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                                            20/08/2024 11:58 Juntada de petição 
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                                            09/08/2024 02:04 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 17:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/08/2024 17:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2024 16:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/03/2024 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 16:43 Juntada de termo 
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                                            30/11/2023 03:25 Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA COSTA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 13:05 Juntada de petição 
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                                            07/11/2023 01:23 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 11:47 Juntada de Ofício 
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                                            06/11/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0817664-03.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): DANIEL FERREIRA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE VIANA SILVA (OAB 15187-MA), EDSON BORBA MANOEL (OAB 13617-MA), REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 13227-MA), ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES (OAB 20266-MA) Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogados(s): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação do laudo pericial, intimo as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023 GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO 183913 Servidor(a)
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                                            03/11/2023 09:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/11/2023 09:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/11/2023 09:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/08/2023 00:20 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 04/08/2023 23:59. 
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                                            18/06/2023 11:04 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 01:29 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            16/06/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2037 Endereço: "Fórum Ministro Henrique de La Rocque" - Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Imperatriz/MA - CEP: 65.900-440 PROCESSO: 0817664-03.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Base de Cálculo] REQUERENTE: DANIEL FERREIRA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Intimar as partes, da PERÍCIA, designada para o dia 22/06/2023, às 14 horas, que se realizará no SEMUS - SEDE, conforme manifestação do perito acostada ao id.
 
 Imperatriz, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
 
 GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a).
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                                            12/06/2023 16:50 Juntada de petição 
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                                            12/06/2023 16:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2023 16:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/06/2023 16:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/06/2023 04:01 Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 05/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 21:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2023 21:52 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/05/2023 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2023 10:16 Outras Decisões 
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                                            26/01/2023 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 13:16 Juntada de termo 
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                                            31/08/2022 21:31 Juntada de petição 
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                                            03/08/2022 19:21 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/08/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 16:23 Juntada de petição 
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                                            12/07/2022 17:50 Publicado Intimação em 11/07/2022. 
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                                            12/07/2022 17:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            08/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0817664-03.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Base de Cálculo] REQUERENTE: DANIEL FERREIRA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
 
 Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz/MA, 2 de junho de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017).
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                                            07/07/2022 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2022 10:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/06/2022 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2022 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 09:27 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/02/2022 23:59. 
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                                            01/12/2021 11:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/11/2021 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2021 22:46 Juntada de petição 
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                                            11/11/2021 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2021 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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