TJMA - 0801477-43.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2023 09:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/02/2023 09:22 Transitado em Julgado em 02/02/2023 
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                                            08/02/2023 15:22 Juntada de petição 
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                                            09/01/2023 20:05 Publicado Sentença (expediente) em 08/12/2022. 
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                                            09/01/2023 20:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            07/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801477-43.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO ANDRADE Advogado: KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA - SP423139 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
 
 Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
 
 Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
 
 Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
 
 LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo por Santa Quitéria-MA
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                                            06/12/2022 07:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2022 17:14 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            16/09/2022 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2022 07:09 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2022 12:14 Decorrido prazo de KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA em 27/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 00:15 Juntada de petição 
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                                            10/07/2022 00:26 Publicado Intimação em 06/07/2022. 
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                                            10/07/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
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                                            05/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801477-43.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA - SP423139 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 4 de julho de 2022.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA - SP423139 ID = 69961212 - Despacho PRAZO = 15 dias
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                                            04/07/2022 17:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2022 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2022 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2022 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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