TJMA - 0051589-58.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de ESTER RAPOSO SILVA em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de ESTER RAPOSO SILVA em 20/09/2022 23:59.
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26/08/2022 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051589-58.2012.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ESTER RAPOSO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA - MG101653 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Considerando o Alvará Judicial de ID nº 6950351 (fls. 37) intime-se a parte exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem mais requerimentos, arquive-se os autos.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
24/08/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTER RAPOSO SILVA em 12/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
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09/07/2022 02:45
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 1 de julho de 2022.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria - Mat. 186783 -
01/07/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/06/2022 05:38
Juntada de volume
-
18/06/2022 05:38
Juntada de volume
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15/06/2022 16:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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