TJMA - 0801415-10.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:13
Baixa Definitiva
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07/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:03
Juntada de petição
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07/12/2022 04:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801415-10.2022.8.10.0147 RECORRENTE: ZILDA ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 4, relativo ao incidente n. 0000340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017), Rel.
Des.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
05/12/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:07
Conhecido o recurso de ZILDA ALVES DE SOUSA - CPF: *41.***.*32-78 (RECORRENTE) e não-provido
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28/11/2022 16:36
Recebidos os autos
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28/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801415-10.2022.8.10.0147 AUTOR: ZILDA ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) ZILDA ALVES DE SOUSA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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