TJMA - 0801433-61.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 17:00
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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19/06/2023 18:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801433-61.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: GENTIL ROCHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 92623119, a saber em parte: "Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76 e 485, IV do NCPC, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Deixo de condenar o autor nas penas da litigância de má fé por considerar que o mesmo não contribuiu para o ajuizamento da presente ação.
E pelos mesmos motivos, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré.
Deixo de condenar o(s) advogado(s) do autor às penas da litigância de má fé e de lhe atribuir a responsabilidade pelas custas processuais e honorários da parte adversa por inexistência de permissivo legal e com base no artigo 32 parágrafo único da Lei nº 8.906/94." Tutóia – MA, 23/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 15/03/2023 23:59.
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12/04/2023 07:57
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801433-61.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GENTIL ROCHA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo,com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC,determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contratoe/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação. b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (últimos ano) em seu próprio nome ou, se não o possuir, declaração firmada pelo titular do comprovante de residência devidamente identificado com cópia dos documentos pessoais deste último; (...) Tutóia/MA, 20 de fevereiro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/02/2023 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:14
Outras Decisões
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06/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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08/07/2022 13:01
Juntada de petição
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0801433-61.2022.8.10.0137 REQUERENTE: GENTIL ROCHA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso X, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplica à contestação. Tutoia/MA, 5 de julho de 2022 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial -
05/07/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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24/06/2022 19:09
Juntada de contestação
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30/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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