TJMA - 0808822-25.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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16/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808822-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE LOREDO DE SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO FERREIRA LOPES - MA6417 REU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMA E PESQUISAS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) REU: RAIMUNDO LEITE DE MELO - MA12575-A MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N. servidor SEJUD CÍVEL Matrícula 134296 -
22/08/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:56
Juntada de termo
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04/08/2025 11:28
Juntada de termo
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03/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:52
Juntada de petição
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07/02/2025 10:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:43
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:01
Juntada de petição
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26/03/2024 05:28
Juntada de petição
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28/11/2023 10:26
Juntada de petição
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08/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:28
Juntada de petição
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12/07/2022 18:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808822-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LOREDO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANO FERREIRA LOPES - MA6417 REU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMA E PESQUISAS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO LEITE DE MELO - MA12575-A DECISÃO Em virtude do estabelecido no CPC/2015, art. 313, §1º c/c art. 689, DETERMINO a suspensão do processo principal.
Diante do falecimento da parte demandante, conforme certidão de óbito (doc. – ID Num. 38113185), bem como informação de Maria de Lurdes Almeida de Souza ser inventariante do espólio, DETERMINO a intimação do patrono que representava a parte demandante, agora habilitado nos interesses do espólio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda a comprovação da condição de inventariante de MARIA DE LURDES ALMEIDA DE SOUZA, especialmente com demonstração da abertura de inventário e sua nomeação em tal condição, bem como informe a existência de todos os herdeiros do de cujus.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
07/07/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 06:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/02/2022 11:03
Juntada de petição
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14/06/2021 09:16
Conclusos para decisão
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14/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:00
Juntada de petição
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14/05/2021 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 15:08
Juntada de penhora não realizada
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03/02/2021 15:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/01/2021 12:47
Juntada de petição
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18/11/2020 08:55
Juntada de petição
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14/08/2020 08:41
Juntada de Certidão
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23/07/2020 01:39
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMA E PESQUISAS DO ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 16:33
Outras Decisões
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22/06/2020 12:54
Conclusos para despacho
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22/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
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13/06/2020 04:49
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMA E PESQUISAS DO ESTADO DO MARANHAO em 08/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 07:26
Juntada de Certidão
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05/05/2020 17:05
Juntada de petição
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30/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2020 15:20
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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30/04/2020 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:24
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA LOPES em 12/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 18:33
Julgado procedente o pedido
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07/11/2019 10:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 10:41
Juntada de Certidão
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30/08/2019 14:56
Juntada de impugnação aos embargos
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10/08/2019 01:55
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMA E PESQUISAS DO ESTADO DO MARANHAO em 09/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 17:43
Juntada de petição
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19/07/2019 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2019 21:56
Juntada de diligência
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19/07/2019 11:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 03:48
Juntada de petição
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10/07/2019 01:29
Decorrido prazo de JOSE LOREDO DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 15:05
Outras Decisões
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03/07/2019 10:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 15:16
Juntada de Certidão
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30/05/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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