TJMA - 0800839-85.2020.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800839-85.2020.8.10.0147 AUTOR: DALSISA PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, THIAGO FELIPE SILVA - MA18451, IGOR GERARD DE FRANCA - PI4463 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) DALSISA PEREIRA DA COSTA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0833769-12.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO - MA7306-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, observando o disposto na decisão id 49505505 que converteu a obrigação de fazer, no presente cumprimento de sentença, em perdas e danos, NOMEIO a perita Ediléia Dutra Pereira, geóloga, com a finalidade de apurar os valores indenizatórios devidos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (MP: 30 dias) indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a perita para ciência de sua nomeação e para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, bem como seus dados bancários.
A expert deverá providenciar seu acesso ao Sistema Pje, para fins de peticionamento no processo eletrônico.
Anexada a referida proposta, INTIME-SE o Município de São Luís para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação.
A mencionada perícia será custeada pelo réu.
Autorizo, desde logo, após comprovação do pagamento, a liberação à perita, via Alvará Eletrônico, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários a serem arbitrados.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 dias, a contar do recebimento do adiantamento dos honorários.
Com o decurso dos prazos acima, retornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais.
O presente despacho serve como mandado de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís -
29/03/2021 16:47
Baixa Definitiva
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29/03/2021 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:29
Decorrido prazo de DALSISA PEREIRA DA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 12:11
Conhecido o recurso de DALSISA PEREIRA DA COSTA - CPF: *19.***.*11-87 (RECORRENTE) e não-provido
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04/02/2021 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:57
Incluído em pauta para 22/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Balsas.
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01/12/2020 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2020 01:10
Decorrido prazo de DALSISA PEREIRA DA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 16:27
Conclusos para despacho
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30/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 17:06
Recebidos os autos
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11/09/2020 17:06
Conclusos para decisão
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11/09/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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