TJMA - 0022005-43.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:04
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:32
Juntada de petição
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09/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 04:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:49
Juntada de petição
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03/04/2023 03:58
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2023.
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03/04/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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24/03/2023 09:06
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0022005-43.2012.8.10.0001 AUTOR: JONALDA CUNHA SOBRINHO e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS Intimem-se os requerentes para iniciar a execução do cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Exclua da parte ativa o requerente Etevaldo Matos Maia Filho por ter realizado em processo distinto.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 07:22
Juntada de termo
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12/01/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:11
Decorrido prazo de LEONISE SILVA FRAZAO FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 18:10
Decorrido prazo de MIGUEL LEDA DOURADO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:13
Decorrido prazo de ETEVALDO MATOS MAIA FILHO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:13
Decorrido prazo de JONALDA CUNHA SOBRINHO em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:03
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:03
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:19
Juntada de petição
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12/07/2022 18:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 16:42
Juntada de petição
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08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022005-43.2012.8.10.0001 AUTOR: JONALDA CUNHA SOBRINHO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS (CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 10 de junho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
07/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2022 04:08
Juntada de volume
-
28/04/2022 04:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2012
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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